Prezados,
de acordo com projeto de lei o estado de São Paulo não vai cobrar o ICMS das empresas paulistas que fizeram as suas importações via trading company no estado do Espirito Santo contratadas até dia 20 de março de 2009 e desembaraçadas até dia 31 de maio de 2009.
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Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com
Noticia:
Os governos do Espírito Santo e São Paulo firmaram acordo para acabar de vez com a acirrada disputa entre os Estados pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. Às vésperas das eleições, os Estados concordaram em editar projetos de lei para que o ICMS em importações por terceiro, contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009, deve ficar no Estado da trading. São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias por meio do Porto de Vitória e não recolheram, na compra por ordem de terceiro, o imposto considerado devido à Fazenda Paulista.
O entendimento foi fechado na quinta-feira com a presença do secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno de Negris, do vice-governador paulista, Alberto Goldman, e do secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa.
O projeto de lei paulista está em fase final de elaboração. A Fazenda de São Paulo confirma o conteúdo do acordo e que as medidas suspenderão a exigência do ICMS, nessas operações, com ou sem auto de infração já lavrado. O projeto de lei capixaba começa a tramitar hoje. Para Negris, a medida representa menos custos para ambos os governos, empresas paulistas e capixabas. "Se São Paulo continuasse a exigir o imposto, caracterizaria recolhimento em duplicidade, o que geraria ações judiciais das empresas contra os Estados para pedir o ICMS pago a mais de volta", explica Negris.
Essa foi a solução encontrada após a tentativa frustrada de aprovação de convênio no Conselho Nacional de Política Nacional (Confaz) para que os Estados pudessem considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por terceiro, contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. "Esse convênio era muito improvável porque precisava da aprovação de todos os Estados do país e alguns como Santa Catarina, por exemplo, não abriam mão dessa arrecadação", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire.
A aprovação de lei pelas respectivas Assembleias Legislativas diminui as chances de que outros Estados ajuizem ação contra a solução conjunta só porque ela não foi aprovada pelo Confaz. "Afinal, as legislações referem-se apenas a Espírito Santo e São Paulo", explica Zaninetti. "E, com a aprovação via lei, é difícil que os governadores eleitos nas próximas eleições tentem derrubar seu conteúdo na Justiça", afirma.
O Protocolo ICMS nº 23, de 2009, firmado entre Espírito Santo e São Paulo, em maio do ano passado, resolveu que daquele dia em diante o ICMS nessas operações ficaria para o Estado da empresa que deu à ordem de importar, ou seja, São Paulo. Mas faltava resolver a situação em relação às importações anteriores.
As 107 empresas associadas ao Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex-ES) comemoram. Segundo o presidente do sindicato, Severiano Alvarenga Imperial, o acordo recentemente firmado dá estabilidade ao mercado. "As tradings capixabas acabavam não fazendo mais negócio com empresas paulistas por causa desse imbróglio", diz. "E a demanda paulista é significativa para nós", completa.
Sem a aprovação do texto da lei em mãos, contudo, há especialistas ainda inseguros. O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, por exemplo, ainda não sabe se os processos administrativos de empresas paulistas contra autos de infração serão automaticamente extintos. "Isso só a lei vai explicitar", afirma. Já o advogado Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, tem receio de que dispositivos da nova norma possam dar brecha para que fiscais a interpretem de modo a prejudicar as empresas paulistas. "Espero que a legislação paulista não deixe margem para isso", diz.
FONTE: VALOR ECONÔMICO
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