16 de abr. de 2010

Novas regras para conhecimento transporte - Argentina

Circular SI/007/10




Prezados ,
Pela Lei Nro. N2744 emitida pela Administração Publica Federal da Argentina, todos os embarques destinados à Argentina, será obrigatório informar o C.U.I.T (tax-id) do consignatario e notify da mercadoria e também o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para cada item de carga declarado no Bill of Lading.
O C.U.I.T. é composto de 11(onze) caracteres e trata-se de uma numeração de identificação similar ao CNPJ e CPF aplicado no Brasil para identificação de pessoa física e/ou jurídica e deverá ser informado nos campos CONSIGNEE e NOTIFY.
Igualmente todo embarque realizado por Freight Forwarder / NVOCC, deverá ser declarado no corpo do Bill of Lading, a cláusula “CARGA CONSOLIDADA”
Esta instrução entrará em vigor para embarques destinados à Argentina a partir do dia 18/04/2010.
Alertamos que a falta dessas informações no momento do envio da instrução de embarque (Draft B/L), aos armadores, poderá implicar na recusa do mesmo e consequentemente no cancelamento do embarque

Atenciosamente,

Kátia de Oliveira

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