Senhores,
recebi alguns e-mails de importadores de SP com uma questão sobre a necessidade do packing estar assinado. O motivo foi a noticia abaixo:
Conforme informações recebidas da Alfândega do Porto de Santos, a partir de 14/04/2010 será obrigatória a apresentação do romaneio de carga (Packing List) original, assinado, para a entrada do envelope na Alfândega, referente as DI's parametrizadas para canal Amarelo, Vermelho ou Cinza. A ausência do packing list assinado implicara no pagamento da multa de R$ 500,00.
Não existe base legal para a Receita Federal aplicar multa de R$ 500,00 para packing list não assinado, temos em nosso regulamento aduaneiro art. 553 até 563 o embasamento para os documentos de instrução de despacho e em momento algum existe tal exigência.
Caso algum importador tenha sofrido retaliações pode e deve reverter a situação na esfera administrativa e júridica.
Sds,
Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com
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