importação por conta e ordem como ja falamos os recursos financeiros devem ser do adquirente, mas operacionalmente sabemos que existem importadores que adiantam custos de desembaraço. Para ajudar nas duvidas segue abaixo consulta feita a aduana sobre assunto, vejam que nao descaracteriza operação porém pode haver a incidência de tributos sobre juros.
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE
TERCEIRO. ANTECIPAÇÃO DE RECURSOS PELO IMPORTADOR
PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. No caso em que o
importador antecipe tão-somente os recursos necessários ao desembaraço
aduaneiro, a empresa contratante ainda será caracterizada como
a real adquirente das mercadorias importadas, desde que comprove
a origem dos recursos financeiros utilizados em toda a operação.
O importador e a empresa adquirente ao firmarem o contrato
prévio, a que se refere o artigo 86, inciso I, da IN SRF No- 247/2002,
de modo a regular, dentre outros aspectos, o preço dos serviços
prestados e a forma de ressarcimento dos valores antecipados pelo
importador, devem observar as normas do direito privado afetas à
matéria, não cabendo à Administração Tributária causar interferência
nessa esfera jurídica. O valor cobrado pela importadora a título de
juros sobre as despesas por ela antecipadas deve ser oferecido à
tributação, inclusive do PIS/Pasep e da COFINS, nos termos do artigo
12, inciso I, da IN SRF No- 247/2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 27 da Lei No- 10.637/2002;
artigos 77 a 81 da MP No- 2.158-35/2001; artigo 11 da Lei No-
11.281/2006; artigo 591 da Lei No- 10.406/2002; Lei No- 10.637/2002;
Lei No- 10.833/2003; artigos 106 e 674 do Decreto No- 6.759/2009; IN
SRF No- 225/2002; IN SRF No- 634/2006; IN SRF No- 247/2002.
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe
Sds,
Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com
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