1 de dez. de 2009

Importação de bebidas/vinhos - novas regras

Com a imediata vigência das INs 54 e 55 ( DOU 20/11/2009 e 19/11/2009) o SIPAG simplifica o processo de importação de bebidas, tendo agora dois tipos de procedimento o simples e o completo.
 Para facilitar a compreensão segue abaixo o que consideramos mais importante:

• Toda mercadoria importada pela primeira vez ou se for decorrido 1 ano desde a primeira importação a VIGIAGRO irá realizar a conferência documental no ponto de entrada e será coletada amostra do produto. A amostra será enviado para laboratório do MAPA mas agora os documentos devem seguir para o SIPAG do estado onde estiver o armazém que carga ficará até resultado do laudo. Ex: Vinho entrou por Itajai mas armazém é em SP, o MAPA retira amostra em ITJ e docs seguem para SIPAG de SP;

• Para mercadorias nacionalizadas dentro do período de um ano do primeiro laudo é necessário apresentação dos documentos no ponto de entrada pela VIGIAGRO, mas não acontecerá mais a coleta de amostra. Iremos ter que mostrar o certificado de inspeção que demonstra que produto já foi internado dentro do período de um ano.

• Como a IN 54 revogou a IN 64/02 não é mais necessário cadastro do estabelecimento produtor estrangeiro, nem dos vinhos. No rotulo não precisa mais informar numero do estabelecimento estrangeiro as demais infos continuam necessárias. Rótulos antigos não precisam ser refeitos.

Ótimas mudanças!

sds

Katia

katiadeoliveira@hotmail.com

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