Senhores,
segue abaixo e-mail enviado pelo SIPAG, um informativo sobre a mudança da importação de bebidas e vinhos. Qualquer dúvida podem entrar em contato.
sds
Katia de Oliveira
katiadeoliveira@hotmail.com
Prezados,
Observamos ainda, alguns equívocos por parte dos importadores/despachantes na execução dos novos procedimentos de importação de vinhos/bebidas e voltamos a lembrar o seguinte:
- quando houver o procedimento completo, ou seja, com coleta de amostra, a documentação completa ORIGINAL deverá ser enviada para o órgão fiscalizador do depósito da mercadoria. Exemplificando: se a mercadoria entrar por Santa Catarina, mas o destino final é São Paulo, os documentos devem ser remetidos para o SIPAG/SP.
- as amostras coletadas, independente do laboratório para onde serão encaminhadas, deverão ser SEMPRE acompanhadas de uma cópia do Termo de Colheita e do laudo de análise da origem de cada produto. Sugerimos anexar uma solicitação indicando para qual estado deverão ser enviados os resultados das análises, que será aquele para onde foram encaminhados os documentos do processo. Isso é necessário, pois o laboratório costumava enviar os laudos para o estado onde foram coletadas as amostras e com a nova norma devem ir para o estado do depósito das bebidas.
Atenciosamente,
Cristiane Müller
Fiscal Federal Agropecuário
SIPAG/BEBIDAS/SFA/SC
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