A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União , da Instrução Normativa RFB nº 1.026, que altera a legislação tributária relativa ao Registro Especial a ao Selo de Controle a que estão submetidos os produtores, engarrafadores, cooperativas, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
A nova legislação prevê a ampliação dos produtos, de fabricação nacional ou estrangeira, que estão obrigados ao Registro Especial e ao Selo de Controle. Com as mudanças a RFB aumenta os seus instrumentos de fiscalização no combate ao comércio ilegal desses produtos.
Os contribuintes que passaram a ter a obrigação do Registro Especial devem atender aos seguintes requisitos:
Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade (produtor ou engarrafador);
Estar em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto a pessoa jurídica como seus sócios, diretores, administradores, gerentes e procuradores (Regularidade Fiscal);
Possuir registro no Ministério da Agricultura;
Ter capital social mínimo de R$ 50.000,00, se for importadora.
As empresas que já estão inscritas no Registro Especial não precisam apresentar novo pedido de registro, mas devem atualizar os seus dados até 31 de agosto de 2010.
O cronograma de implantação das novas medidas é o seguinte:
§ Até 10/06/2010 – apresentação pelas empresas, para a DRF ou Defis de sua jurisdição, da previsão de consumo de selos de controle para 2010;
§ Até 31/08/2010 – apresentação do pedido de Registro Especial ou atualização dos dados dos contribuintes já inscritos no referido registro;
§ A partir de 1º/11/2010 - obrigatoriedade de utilização dos selos de controle pelos produtores e importadores; e
§ A partir de 1º/07/2011 – os atacadistas e varejistas só poderão comercializar produtos com selo de controle.
Com cadastro em dia o importador ou RL podem efetuar a compra do selo e se adequar a nova legislação.
Sds,
Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
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