31 de mar. de 2010

Importação - Multa por descrição inexata - Receita Federal de Itajaí

Boa noite senhores,

como episódio de hoje acabou acho que posso entrar num assunto que apesar de muito discutido ainda gera divergência de entendimento.
Mais do que nunca uma descrição completa do produto na sua DI faz toda a diferença, se alguma dúvida ficar mesmo que interpretativa o Fiscal poderá pedir a retificação e aplicar uma multa por descrição inexata.

Hoje tive um caso onde fiscal aplicou a multa por que na descrição não estava claro para ele uma informação de porcentagem de fibras que existiam no papel. Explicamos para ele que o NCM usado já informava que o papel que eu estava importando não possuia a fibra e por isso não colocamos essa informação na descrição. O fiscal entendeu nosso ponto de vista, retirou a exigência do Siscomex mas avisou claramente que na próxima DI tenho que escrever que o papel não contém fibras.

O ponto de partida para efetuar a classificação fiscal é conhecer bem o produto. Dados imprecisos, falta de características técnicas, ausência de informação sobre o uso ou funções do bem são fatores que não permitem classificar com segurança. Se há o entendimento de que “classificar é localizar artigos em uma relação de mercadorias”, então, quanto mais detalhes sobre a descrição do bem, mais fácil será identificar a codificação apropriada e menor a possibilidade de cometer erros.


O detalhamento é importante não apenas para auxiliar na definição da classificação, mas para que os registros relacionados às operações de importação e exportação possam a qualquer momento permitir a identificação do produto comercializado. A informação superficial, não detalhada ou incompleta sobre a mercadoria pode causar problemas tanto no momento do desembaraço aduaneiro como no processo de revisão aduaneira, pelo qual são apuradas a regularidade do pagamento dos impostos e demais gravames devidos à Fazenda, a aplicação de benefício fiscal e a exatidão das informações prestadas pelo importador na Declaração de Importação (DI).

Por exemplo, no processo de despacho aduaneiro de importação, quando o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) indicar a seleção automática para o canal vermelho – no qual além da conferência dos documentos existe a necessidade de conferência física da mercadoria –, a descrição completa e detalhada do produto demonstra a boa-fé do importador, mesmo que exista o erro na classificação e a multa por código indevido ou lançamento de ofício. Isso porque o fiscal terá condição de checar o produto e constatar que corresponde exatamente ao descrito pelo importador. Já a descrição incompleta pode ser considerada como indício de má-fé e, portanto, o fiscal pode aplicar outras penalidades.

No caso das mercadorias que caem no canal verde – no qual são desembaraçadas automaticamente, inclusive sem conferência de documentos –, a descrição completa pode fazer a diferença no caso de posterior revisão aduaneira. A impossibilidade de definir a correta codificação pela descrição apresentada pode fazer com que o fiscal adote a classificação que representar maior crédito tributário.

Embora seja uma prática do mercado, o especialista também orienta para que o código NCM não conste da fatura comercial. Não recomendo que a fatura indique o código, porque mesmo que a empresa utilize a classificação correta, um erro na fatura pode levar a uma verificação mais detalhada pela fiscalização, não há previsão legal para que a classificação fiscal conste da fatura e, portanto, não é procedimento obrigatório e BL apenas precisa ter capitulo e posição.

Sds,

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br



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