Boa noite,
segue a segunda parte do primeiro episódio do documentário! Nessa parte vemos um caso de um americano querendo desembarcar com vários eletrônicos sem pagar impostos e a delegada fala em contrabando e descaminho, mas ela não deixa claro qual a nomeclatura para esse caso.A diferenca basica entre o contrabando e o descaminho e a licitude do objeto.No contrabando temos o transito de um objeto ilicito, qual seja, drogas.No descaminho o objeto e licito, porem nao ha o recolhimento ao erario dos tributos nascentes deste fato gerador, qual seja, o transito de mercadorias
Sds,
Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
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