Senhores,
Segue abaixo comunicado recebido da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, referente ao Siscomex Carga - Registro de Ocorrência no Radar :
“Em complementação a norma de execução Coana Nº 12, de 17 de outubro de 2006, art. 2º, que estabelece o registro das ocorrências verificadas no despacho de importação ou de exportação no radar, informamos que as infrações cometidas pelos intervenientes do Sistema Siscomex Carga, também deverão ser objeto de registro no radar após a lavratura do auto de infração.”
Sds,
Kátia de Oliveira
katiadeoliveira@hotmail.com
katia@mullergrupo.com.br
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