dando continuidade ao nosso material segue resumo comentado do livro I,
LIVRO I
DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
Art. 1º até Art. 68º
Segue abaixo Livro dividido por assunto, com artigo mencionado e uma explicação sobre o mesmo.
Assunto: Definição de termos referente território e jurisdição
Delimita o nosso território aduaneiro que nada mais é do que todo território nacional, e que a jurisdição dos serviços aduaneiros está presente na zona primária ( portos, aeroportos e fronteiras) e zona secundária que é o restante do território. Lembrar que uma zona secundária é diferente de porto seco ( recinto alfandegado de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro).
Assunto: Guarda dos documentos de instrução de despacho
Outro ponto relevante é Art. 18º que trata a importância do importador aguardar os documentos de instrução de despacho pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária.
Assunto: Carta de correção do conhecimento de embarque
Para os casos que o embarcado é diferente do que está em nosso conhecimento de carga o Art.46º nos mostra como proceder perante autoridade aduaneira. Uma observação valiosa é que se divergência for constatada antes da chegada da carga o agente de cargas consegue efetuar alteração no siscarga e doc original sem maiores problemas, porém se carga já chegou o agente de cargas realmente deverá dar entrada no pedido de carta de correção para podermos registrar a DI ( Declaração de importação).
Sds,
Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
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