Boa noite senhores,
para nós do comércio exterior que trabalha em trading o ano começa apenas em fevereiro, pois muitos de nossos clientes voltam de férias e colocam seus pedidos em janeiro ... por isso resolvi reunir as dúvidas que mais recebi em janeiro e postar com o intuito de fornecer o máximo de informação para os leitores.
1) O que é importação por conta e ordem?
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado.
2) Qual o ganho de uma trading em importar para um cliente com seus custos abertos? Como ela lucra com a operação?
A receita de uma trading pode vir por meio da prestação de serviços, cobra honorário para promover a importação e como é de conhecimento de alguns e se a trading estiver localizada em um Estado que concede beneficios a sua receita vem da redução da carga tributária que no nosso caso em SC é a aliquota do ICMS, ou seja, ela paga um valor efetivo menor do que a aliquota vigente do Estado.
3) Qualquer empresa pode ter o Pró - emprego?
Foi instituído pela Lei 13.992/07, que tem como objetivo incentivar os empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico para SC, tendo como beneficio a redução da aliquota do ICMS.
Empresas Catarinenses de qualquer segmento ou porte podem aderir ao programa, mas para isso é necessário apresentar ao comitê de avaliação, projeto detalhado do empreendimento, com projeções de faturamento, manutenção ou geração de novos postos de trabalho, e crescimento para os próximos 36 meses.
4)Por que na minha declaração de importação aparece CNPJ da trading e da empresa?
O motivo é que quando registramos a DI temos que identificar para a Receita Federal que é uma operação por conta e ordem possuindo assim um importador mas também um adquirente.
5)Minha empresa está enquadrada no simples, posso importar usando trading?
Sim, desde que possua habilitação no radar. Nesse caso a empresa não poderá tomar os créditos dos impostos incidentes na operação.
Espero que essa ação ajude nossos leitores e que os mesmos promovam mais questões, pois o objetivo desse blog é exatamente o de informar.
sds
Kátia de Oliveira
katiadeoliveira@hotmail.com
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