30 de nov. de 2009

Porto de Itajaí X Porto de Navegantes







Santa Catarina conta com um complexo portuário composto pelo Porto de Itajaí e Porto de Navegantes, mas qual usar na hora de importar? Existe diferença na logistica e Receita Federal? Valores?

Essas questões são importantes para a linha final do custo de nacionalização. Espero que minhas observações ajude-os na hora de fazer essa escolha.

ESTRUTURA

  • O porto de itajaí possui 38.000m² de área de pátio e 15.000m² de área coberta, contra 270.000m² de área pátio e 2.000m² de área coberta na Portonave. Esses números por si já nos trazem a realidade que é sua DI parametrizar em canal vermelho a conferência fisíca é agendada mais rápido no Porto de Itajaí, fora que entregamos o envelope de canal vermelho na unidade da Receita Federal de Itajai, independente se carga estiver no Porto de Navegantes, Multilog ou Porto de Itajai e por sso temos que agaurdar a distribuição do processo e o malote interno que irá levar envelope as mãos do fiscal que agendará a conferência. Com isso Porto de Itajai leva vantagem;
FRETE INTERNACIONAL

  • Os valores estão muito próximos, mas ainda Itajai tem uma vantagem, o ttime para Porto de Itajai é quase 10 dias menor que Navegantes e infelizmente desde a tragédia das enchentes ainda opera com apenas um berço o que dificulta muito na frequência dos navios e com isso a Portonave fica mais atrativa.
VALORES OPERACIONAIS

  • Os dois portos operam com tabela padrão, no de Itajaí temos o 1° periodo com 10 dias e 0,26% sobre o CIF, a partir do 11° dia cobra-se 0,11% ao dia. Na concorrente Portonave temos o 1° periodo com 7 dias e 0,15% sobre o CIF, a partir do 8° dia cobra-se 0,25% por mais 7 dias cheios. Para decidir onde o custo fica menor cliente tem que conhecer muito bem sua operação pois se a carga que costuma importar tiver um alto indice de verde é viavel trazer por navegantes e retira-la até o 7° dia pagando apenas 0,15% sobre o CIF, mas se carga ficar de 8 a 10 dias o mais barato pe Itajai e se ultrapassar 11° dia navegantes volta a ser mais atrativo.

Assim como os demais assuntos na importação o grande segredo é conhecer muito bem sua operação para decidir qual porto usar.

sds

Katia

katiadeoliveira@hotmail.com

27 de nov. de 2009

Importar por ES ou SC?

Tive a oportunidade de trabalhar em empresas que operam tanto por ES quanto por SC e consegui ao longo desse tempo traçar alguns parâmetros entre essas operações e deixar um pouco mais claro em quais variantes devemos nos apoiar para decidir qual escolher.

Na ótica financeira o Regime especial de SC  leva vantajem por que cliente desembolsa um valor menor na hora de pagar o ICMS, o FUNDAP temos uma significativa redução mas nao se compara ao DIAT de SC.

Quando falamos de estrutura, ES ainda esta a frente, lá temos um mercado mais atrativo por que ele promove a concorrência. A começar pelo porto que não cobra o primeiro periodo de armazenagem para as cargas que são removidas para EADI, essa remoção acontece impreterivelmente em 24 horas para uma das varias EADIS que existem no Contorno ( Silotec, Terca e Coimex) e temos desova garantida em até 48 horas para cargas paletizadas. Um pouco diferente de SC que ainda esta em fase de crescimento.

Ou seja, tem que fazer conta, ver operação e rentabilidade!

Sds,

Kátia

katiadeoliveira@hotmail.com

Curso da FGV Gratuito - on line

Bom dia, com o intuito de ajudar no apromoramento acho bem interessante divulgar que a FGV está disponibilizando em seu site alguns cursos on line gratuito.

Acabei de terminar alguns e minha avaliação é que serve como uma boa atualização e a comodidade de estudar nos horarios que tenho livre.

Segue abaixo link :

http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx

Sds,

Kátia

katiadeoliveira@hotmail.com

26 de nov. de 2009

Por que usar uma Trading?

Senhores,

hoje essa é a pergunta que mais escuto no meu dia a dia, pois ainda existe muitas empresas que não operam nos Estados com incentivos a importação e ainda querem entender o ganho de virar a chave.  Para mim a emrpesa que opta pela opção da trading tem ganhos financeiros, fiscais e operacionais que juntos criam não apenas um diferencial mas uma importante ferramenta administrativa para empresa.

O ganho financeiro é claro fica por conta do pagamento do ICMS com desconto, beneficio que a Trading possui e o cliente operando por conta e ordem ou encomenda pode usar ..

O ganho fiscal são os créditos de II, IPI, ICMS, PIS/COFINS que as operações acumulam e a trading repassa totalmente para cliente.

O ganho operacional dá-se pela tendencia mudial do Outsourcing, ou seja, empresa tem que se concentrar no seu core business , naquilo que geralmente é definido como sua atividade fim, de finalidade e deixar a atividade de meio para empresas especializadas no assunto.  E nesse caso além de cliente reduzir a conta na hora de pagar o Imposto estadual ainda leva junto uma equipe para cuidar do departamento de importação e exportação.

Caso queiram saber mais de cada um desses beneficios podem enviar e-mails!

sds

Katia

katiadeoliveira@hotmail.com

Estamos no Twitter ...

Senhores,

no começo resisti um pouco em fazer parte do Twitter, mas me rendi e tenho meu perfil em @katia_oli e lá como é de conhecimento de todos as atualizações são frequentes. Convido a todos da área de Comex a seguirem para trocarmos ideias !

Sds,

Katia

katiadeoliveira@hotmail.com

13 de nov. de 2009

Porto de Navegantes volta a funcionar após incêndio em câmara frigorífica

Senhores,

como devem ter visto nos noticiarios na data de ontem tivemos um acidente no Porto de Navegantes, hoje de acordo com as autorizades fogo efoi extinto e as operações voltam ao normal. A preocupação que fica é com relação a atracação de navios que a principio não foi atingida, afinal ainda temos apenas um berço no Porto de Itajai com claras limitações por parte de agencimanto. Toda Santa Catarina espera não sofrer mais um fim de ano.

sds

Katia de Oliveira
katiadeoliveira@hotmail.com



Porto de Navegantes volta a funcionar após incêndio em câmara frigorífica


Fogo foi extinto na madrugada desta sexta-feira

Depois de ter uma de suas estruturas atingidas por um incêndio na quinta-feira, o Porto de Navegantes (Portonave), no Litoral Norte de Santa Catarina, funciona normalmente nesta sexta-feira. O fogo atingiu a câmara frigorífica Iceport.



De acordo com a assessoria da Portonave, o incêndio foi completamente extinto por volta das 2h desta sexta-feira, quase 16 horas após seu início. Mesmo assim, bombeiros ainda permanecem no local, por precaução. Engenheiros que construíram a câmara frigorífica também avaliam os danos na estrutura.



Os moradores das proximidades da Portonave foram autorizados a voltar para suas casas na noite de quinta-feira. Os vizinhos foram retirados por segurança depois que a câmara frigorífica pegou fogo. A medida foi tomada porque havia risco de que o armazém explodisse.









DIARIO.COM.BR

11 de nov. de 2009

Modelos para importar - Considerações em Função da Lei nº 11.281/2006

Lembramos que até a edição da referida lei, as empresas realizavam importações por 2 (duas) modalidades:

1) por Conta e Ordem - neste caso, a trading é mera prestadora de serviços, visto que realiza a importação por conta e ordem do interessado, o qual é citado na Declaração de Importação como "real adquirente" e é responsável pelo recolhimento dos tributos devidos na importação; ou

2) por Compra e Venda - neste caso, a trading é a efetiva importadora e responsável pelo pagamento dos impostos; posteriormente, efetua a venda do produto para qualquer interessado, que o adquire como mercadoria nacionalizada.

Entretanto, quando da existência de um comprador nacional pré-identificado, a questão tornava-se complexa, tendo em vista não se enquadrar nem como Importação por Conta e Ordem, haja vista a aquisição e a revenda pela trading, e nem como por Compra e Venda, haja vista a revenda não se realizar a qualquer interessado desconhecido, mas sim, a encomendante pré-identificado.
Daí a necessidade de regulamentação do assunto, que se deu com a edição da Lei nº 11.281/06. Posteriormente, com a edição da Instrução Normativa SRF nº 634, de 24.03.2006, foram estabelecidos os requisitos e as condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas para revenda a encomendante predeterminado.

Sds

Katia de Oliveira

katiadeoliveira@hotmail.com