10 de abr. de 2010

São Paulo e Espírito Santo fecham acordo sobre ICMS e encerram disputa

Prezados,

de acordo com projeto de lei o estado de São Paulo não vai cobrar o ICMS das empresas paulistas que fizeram as suas importações via trading company no estado do Espirito Santo contratadas até dia 20 de março de 2009 e desembaraçadas até dia 31 de maio de 2009.

sds

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com

Noticia:


Os governos do Espírito Santo e São Paulo firmaram acordo para acabar de vez com a acirrada disputa entre os Estados pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. Às vésperas das eleições, os Estados concordaram em editar projetos de lei para que o ICMS em importações por terceiro, contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009, deve ficar no Estado da trading. São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias por meio do Porto de Vitória e não recolheram, na compra por ordem de terceiro, o imposto considerado devido à Fazenda Paulista.

O entendimento foi fechado na quinta-feira com a presença do secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno de Negris, do vice-governador paulista, Alberto Goldman, e do secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa.

O projeto de lei paulista está em fase final de elaboração. A Fazenda de São Paulo confirma o conteúdo do acordo e que as medidas suspenderão a exigência do ICMS, nessas operações, com ou sem auto de infração já lavrado. O projeto de lei capixaba começa a tramitar hoje. Para Negris, a medida representa menos custos para ambos os governos, empresas paulistas e capixabas. "Se São Paulo continuasse a exigir o imposto, caracterizaria recolhimento em duplicidade, o que geraria ações judiciais das empresas contra os Estados para pedir o ICMS pago a mais de volta", explica Negris.

Essa foi a solução encontrada após a tentativa frustrada de aprovação de convênio no Conselho Nacional de Política Nacional (Confaz) para que os Estados pudessem considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por terceiro, contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. "Esse convênio era muito improvável porque precisava da aprovação de todos os Estados do país e alguns como Santa Catarina, por exemplo, não abriam mão dessa arrecadação", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire.

A aprovação de lei pelas respectivas Assembleias Legislativas diminui as chances de que outros Estados ajuizem ação contra a solução conjunta só porque ela não foi aprovada pelo Confaz. "Afinal, as legislações referem-se apenas a Espírito Santo e São Paulo", explica Zaninetti. "E, com a aprovação via lei, é difícil que os governadores eleitos nas próximas eleições tentem derrubar seu conteúdo na Justiça", afirma.

O Protocolo ICMS nº 23, de 2009, firmado entre Espírito Santo e São Paulo, em maio do ano passado, resolveu que daquele dia em diante o ICMS nessas operações ficaria para o Estado da empresa que deu à ordem de importar, ou seja, São Paulo. Mas faltava resolver a situação em relação às importações anteriores.

As 107 empresas associadas ao Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex-ES) comemoram. Segundo o presidente do sindicato, Severiano Alvarenga Imperial, o acordo recentemente firmado dá estabilidade ao mercado. "As tradings capixabas acabavam não fazendo mais negócio com empresas paulistas por causa desse imbróglio", diz. "E a demanda paulista é significativa para nós", completa.

Sem a aprovação do texto da lei em mãos, contudo, há especialistas ainda inseguros. O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, por exemplo, ainda não sabe se os processos administrativos de empresas paulistas contra autos de infração serão automaticamente extintos. "Isso só a lei vai explicitar", afirma. Já o advogado Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, tem receio de que dispositivos da nova norma possam dar brecha para que fiscais a interpretem de modo a prejudicar as empresas paulistas. "Espero que a legislação paulista não deixe margem para isso", diz.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Problemas com LI substitutiva - Informativo

Prezados,


Foi identificado o seguinte problema no Siscomex: as LIs substitutivas, quando deferidas, não estão assumindo a data de restrição de embarque da LI original, mas sim a data do deferimento da LI substitutiva, o que ocasiona alertas de multas no momento de vinculação à DI. O problema foi informado ao Decex, que está adotando as providências para regularização.

Dessa forma, os importadores que tiveram LI substitutiva deferida e que apresenta esse problema, conforme orientação do DECEX, devem entrar em contato com os mesmos, por telefone ou e-mail disponíveis no site: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484

Atenciosamente,

Kátia de Oliveira
katia@muller.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com.br
 

6 de abr. de 2010

China endurece regras para importação de minério de ferro

PEQUIM - A Associação de Ferro e Aço da China (Cisa, na sigla em inglês) e a Câmara de Comércio de Metais, Minerais e Químicos da China apresentaram três novas regulamentações para reorganizar o mercado chinês de importação de minério de ferro. A intenção é reverter a posição desvantajosa da China nas negociações sobre o preço do minério, segundo o jornal Economic Information Daily.

O diário, dirigido pela agência de notícias estatal Xinhua, afirmou que, de acordo com a primeira regra, apenas companhias com capital registrado acima de 50 milhões de yuans (US$ 7,3 milhões) e embarques de mais de 1 milhão de toneladas de minério de ferro no ano passado serão elegíveis para novas licenças de importação.
Sob a segunda regra, todos os importadores deverão relatar seus contratos de compra e venda detalhadamente. A terceira regra proíbe a revenda de minério de ferro importado. Nos últimos anos, algumas siderúrgicas e agentes com licença de importação usaram o privilégio para importar minério a um preço baixo e vender a preços altos para aqueles que não tinham a permissão.
As companhias serão punidas se forem encontradas violando as novas regras, segundo a reportagem. Vários
relatos sobre as novas regras surgiram na imprensa estatal chinesa nos últimos dias. O China Securities Journal citou uma reunião a portas fechadas com 112 importadores que têm permissão.
As novas regras foram discutidas por seis meses e apresentadas ao Ministério do Comércio da China em 12 de março, segundo o Economic Information Daily. Elas terão efeito a partir de 2011. As informações são da Dow Jones.



http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,china-apresenta-novas-regras-para-importacao-de-minerio-de-ferro,not_12350.htm
 
sds,
 
Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com

Novidade - Video aula sobre despacho aduaneiro e tributos

Boa noite,

uma maneira diferente de propagar informação!







Sds,

Kátia de Oliveita
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com

5 de abr. de 2010

Importação CO - Consulta CFOP para adquirente em SC e em outro Estado

Senhores,

segue consulta:



EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. NA REMESSA DE MERCADORIA AO ADQUIRENTE, A NOTA FISCAL DE SAÍDA DEVE SER EMITIDA COM CFOP 5.949 OU 6.949, CONFORME O CASO. UTILIZANDO-SE COMO NATUREZA DA OPERAÇÃO “MERCADORIA IMPORTADA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS”.


DOE de 08.05.09



01 - DA CONSULTA.

A Consulente informa que realiza importação na modalidade de importação por conta própria e por conta e ordem de terceiros e que está enquadrada no regime diferenciado de tributação do programa Pró-Emprego.
Informa que nas operações por conta e ordem de terceiros vem utilizando o CFOP 5.949/6949, mas, em razão de o Regulamento do ICMS de Santa Catarina não dispor quanto ao uso do CFOP para essas operações, entende que poderá utilizar o CFOP 5.102/6.102.
Razão por que vem a esta Comissão formular os seguintes questionamentos:
a) na operação interna que destina ao adquirente mercadoria importada por conta e ordem deste, qual o CFOP a ser utilizado?
b) nessa operação, no corpo do documento fiscal, deve ser consignada alguma informação que a identifique como, por exemplo, “importação por conta e ordem da destinatária?
Por fim, declara que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal e que não está sendo submetida à medida de fiscalização.
A autoridade fiscal em sua informação manifesta-se sobre o mérito da consulta e encaminha os autos a esta Comissão.


É o relatório, passo à análise.



02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Convênio ICMS nº 135/2000, celebrado pelo CONFAZ.
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, Anexo 5, arts. 15, I, 32, I; Anexo 10, Seção II.



03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.


Inicialmente convém destacar que, de acordo com o Convênio ICMS 135, de 2000, para fins de cobrança de ICMS, importador é quem realiza a operação de importação, seja ela por conta própria ou por conta e ordem de terceiros.

Nesse sentido dispõe a legislação tributária estadual que, por não fazer distinção entre importador por conta própria e importador por conta e ordem de terceiros, não estabelece CFOP específico para uma e outra modalidade de importação. Simplesmente porque a modalidade de importação é irrelevante para o ICMS.
A matéria foi recentemente apreciada por esta Comissão na Consulta 66/08, cuja ementa foi assim emoldurada.



EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. TRATAMENTO QUE, PARA EFEITOS DE COBRANÇA DO ICMS, EM NADA SE DIFERENCIA DE OUTRA IMPORTAÇÃO, QUANDO SE CONSIDERA IMPORTADOR QUEM FAZ VIR A MERCADORIA OU BEM DE OUTRO PAÍS PARA DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO.



Sendo assim, procedido o despacho aduaneiro, a circulação da mercadoria nacionalizada dar-se-á por meio da operação no mercado interno, realizada pelo importador. Nessa operação, quando o estabelecimento destinatário for localizado no Estado, utilizar-se-á o CFOP 5.949 e o CFOP 6.949, quando o estabelecimento destinatário for localizado em unidade Federada diversa. Empregando, na hipótese, como natureza da operação “ remessa de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros”.
Isto posto, responda-se à consulente que, na operação interna que destina ao adquirente mercadoria importada por conta e ordem de terceiros, deverá utilizar:

a) o CFOP 5.949, quando o estabelecimento destinatário for localizado no Estado e o CFOP 6.949, quando o estabelecimento destinatário for localizado em unidade Federada diversa; e

b) como natureza da operação, “remessa de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros” em qualquer das situações.

À superior consideração da Comissão.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.



Alda Rosa da Rocha



AFRE IV – Matr. 344.171-7



De acordo. Informe-se à consulta da decisão nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 5 de março de 2009.



Alda Rosa da Rocha Renato Vargas Prux



Secretária Executiva Presidente da Copat

 
 
Sds,
 
Katia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com

3 de abr. de 2010

Importação de carros - parece que foi ontem mas fazem vinte anos que Brasil teve registro do primeiro carro importado

O empresário Herman Nachbar trouxe uma bagagem valiosa no voo 743 da Varig, que pousou no Galeão, dia 28 de julho de 1990, vindo de Frankfurt. Era um Mercedes 300E preto, que custara US$ 50 mil. Ele não se recorda do preço pelo qual o carro foi vendido (certamente mais que o dobro), mas sabe quem comprou o primeiro importado a chegar oficialmente ao Rio, no início da nova história do mercado automotivo brasileiro.


Foi o dono de um frigorífico paulista. Ele chegou à loja em um sábado e o Mercedes estava exposto desde o dia anterior. Meio desconfiado, pediu para conferir os papéis de importação, tudo era novidade. Saiu e retornou no fim da tarde. Despachamos o carro para São Paulo na segunda-feira, e ele se tornou meu cliente desde então.


Proibidas desde 1976, as importações de automóveis foram liberadas pelo governo Collor no dia 9 de maio de 1990. A inflação acumulada ficara em 1.782,90% em 1989, ano em que 760 mil carros haviam sido emplacados no Brasil. A Autolatina (desastrada união de Volkswagen e Ford) detinha 55% do mercado, seguida por GM (28%) e Fiat (10%).
A mudança na legislação pegou parte da indústria de surpresa. Em 1988, contudo, já havia movimentos para a abertura do mercado, com as primeiras autorizações especiais. Os carros mais luxuosos vieram primeiro, pois a alíquota de importação de 85% era desfavorável para modelos mais baratos, que não teriam como competir com os nacionais.
- Viajamos à Itália um ano antes da liberação, pois acompanhávamos as mudanças. Fomos analisar a possibilidade de trazer o Alfa Romeo 164 - conta Carlos Eugênio Dutra, que hoje é diretor de produto da Fiat e, na época, era gerente de marketing. O negócio já estava encaminhado, e as primeiras cem unidades do sedã chegaram no fim de 1990, vendidas por US$ 135 mil. Isso equivalia a 6,88 milhões de cruzeiros. O mais caro dos automóveis brasileiros era o Escort XR3 conversível, que custava 2,75 milhões de cruzeiros ou US$ 53 mil. O Uno S, com motor 1.3, saía por 570 mil cruzeiros (US$ 11.200).
Os preços dos primeiros importados arrepiavam a classe média, mas faziam sonhar. Jovens curiosos vestindo bermuda Cyclone e tênis Redley (sem falar nas meninas de camiseta Chomp e arcos fofinhos no cabelo) abarrotavam os corredores do Barra Free Shopping (dentro do BarraShopping) para ver o show. Era um salão do automóvel permanente. De um lado, o Citroën XM flutuava montado em sua suspensão hidropneumática. Do outro, o Subaru SVX enchia os olhos com suas linhas esportivas. Até um Honda NSX apareceu por lá, bem como o Mazda Miata, este importado pela Mesbla.
Sucesso era ter um BMW 325i, logo apelidado de "Fuscão de rico" de tão vendido que era, ou um Nissan Pathfinder. Após anos estacionando Monza, Santana e Opala, os manobristas de restaurantes bacanas iam ao céu... Até 1990, os únicos importados de luxo eram os carros que os diplomatas vendiam ao deixar o Brasil.
A Chevrolet trouxe a minivan Lumina, entre 1990 e 1992. Era moderníssima para os padrões de então. Veio ainda um pequeno lote do sueco Saab 9000 Turbo.
- Um engenheiro ia aos Estados Unidos e voltava para dar cursos sobre os carros que viriam. Era um mundo novo para os mecânicos - lembra Bento Costa e Silva, que trabalhava na área de pós-venda da Chevrolet.
Subitamente, expressões como airbag, injeção multipoint, ABS e cruise control passaram a ser discutidas nas rodas de bar pelo brasileiro médio. Estavam embevecidos com tanta tecnologia e passavam a menosprezar suas "carroças" nacionais. O termo fora cunhado pelo presidente Collor, que desfilava com motos Ninja e andou acelerando uma Ferrari F40. Até o velho Landau presidencial foi trocado por um Lincoln Town Car americano.
Enquanto isso, nas autorizadas GM, Bento enfrentava os problemas dos importadores independentes, que iam a Miami e traziam de tudo.
- Uma loja começou a vender modelos Saturn no Rio e houve um recall do carro nos EUA. Fabricados pela General Motors, os automóveis passaram a apresentar defeitos e não havia quem os consertasse. Teve cliente exigindo que o serviço fosse feito pela concessionária - lembra.
A alíquota de importação mudou várias vezes. Começou em 85% e chegou a 35% em junho de 1993. Foi a hora de os importados mais baratos chegarem com força, como Honda Civic, Toyota Corolla e os compactos Peugeot 205.
O maior sucesso foi o Fiat Tipo, produzido na Itália e com preço para brigar com os nacionais. Com o Plano Real e a moeda em paridade com o dólar, o carro ficou ainda mais atraente. Entre 1994 e 1995, atingiu picos de 13 mil unidades emplacadas por mês, desbancando o Gol do topo das vendas. Mas aí vieram os incêndios e as subidas nas alíquotas. O hatch chegou a ser montado no Brasil em regime CKD, mas o custo de importar as peças matou de vez o projeto.
A Toyota, que desde a década de 50 produzia os jipes e as picapes Bandeirante no país, demonstrou interesse em fazer carros de passeio. Mas os cautelosos japoneses só investiriam se houvesse mercado para absorver uma produção anual de 200 mil unidades.
E foram os soviéticos da Lada que deram o primeiro grande passo, em agosto de 1990, quando apresentaram o jipe Niva e o hatch Samara. As vendas começaram em novembro.
O sedã e a caminhonete Lada 2105, aqui chamados de Laika, também vieram. Projetados na década de 60, eram os modelos mais baratos da família soviética e custavam o mesmo que um Gol básico.
A meta era ambiciosa: vender 55 mil Lada por ano no Brasil e abocanhar 6% do nosso mercado. O representante da marca na América Latina ficava sediado no Panamá.
Em 1991, foram vendidos nada menos do que 15.129 Lada. O número caiu para 4.552 no ano seguinte e manteve o patamar em 1993. Depois, foi ladeira abaixo, até a marca sair do mercado, no fim dos anos 90.
Concessionárias nomeadas sem critério e carros mal adaptados à nossa gasolina misturada com álcool (que comia carburadores e diafragmas de bomba de combustível) arruinaram a imagem da marca.
Collor foi afastado do cargo em dezembro de 1992 e o vice Itamar Franco foi empossado presidente. Sua ênfase era na produção nacional. Apaixonado pela simplicidade do Fusca, estimulou a fabricação de carros populares e a indústria deu um salto em números.
E os japoneses estavam certos. A Toyota começou a fabricar automóveis de passeio em 1998, em Indaiatuba (SP), e hoje tem capacidade para produzir 67 mil unidades por ano. Entre 2011 e 2012, quando os compactos Etios começarem a ser produzidos em Sorocaba, a capacidade subirá para 220 mil. A meta de 1990 será, enfim, alcançada.




Sds,

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br
katiadeoliveira@hotmail.com

Aeroporto de Guarulhos 24/7 - Episodio 4 - parte 4

Ola,

ultima parte de hoje, temos mais dois episódios para fim da serie!



Sds,

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br

Aeroporto de Guarulhos - Episódio 4 - parte 3

Olá,

segue continuação ...




Sds,

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br

Aeroporto de Guarulhos 24/7 - Episódio 4 parte 2

Olá,

segue continuação ...




Sds,

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br

Aeroporto Guarulhos 24/7 - Episódio 4 - parte 1

Boa tarde,

segue contiuação da série especial da Discovery sobre dia a dia do aeroporto de Guarulhos,




Sds,

Kátia de Oliveira
katia@mullergrupo.com.br